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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116444-66.2023.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ALICIA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
EXEQUENTE: PATRICIA CASSOL DE LIMA
ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentados por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra ALICIA DOS SANTOS MIRANDA e para RECONHECER a natureza concursal do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais executado neste feito e AFASTAR a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.