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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116290-98.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE: SOCIEDADE INTELIGENCIA E CORACAO ADVOGADO(A): WELISSON ALMEIDA MARTINS (OAB MG210285) ADVOGADO(A): FABRICIO LEOPOLDINO DUFFLES (OAB MG083561) ADVOGADO(A): JOAO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA (OAB MG010907) ADVOGADO(A): PAULA NORTON FORNACIARI (OAB MG105498) ADVOGADO(A): RONALDO JOSÉ RODRIGUES JÚNIOR (OAB MG222856) ADVOGADO(A): PATRÍCIA HELENA DE ARAÚJO GUIMARÃES (OAB MG072150) ADVOGADO(A): CASSIA CAMPOS ALMEIDA (OAB DF060795) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 75/2018 CAPÍTULO III DAS DESPESAS PROCESSUAIS Art. 24. São despesas processuais passíveis de cobrança pelo TJMG: Art. 26. Por consulta à base de dados dos sistemas conveniados, quando requerida pela parte, é devida a despesa processual prevista no item 1.3 da Tabela G do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003. § 1º A despesa processual prevista no caput deste artigo é devida por ato de consulta realizado em cada sistema conveniado, ainda que para o mesmo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. ASSIM SENDO, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO/COMPLEMENTO DA(S) DESPESA(S) PROCESSUAL(IS) PARA A REALIZAÇÃO DA(S) PESQUISA(S)/INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO/PENHORA/BLOQUEIO DE VALORES/PESQUISAS DE ENDEREÇOS JUNTO AO(S) SISTEMA(S) CONVENIADO(S).
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