2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5116285-63.2026.8.24.0930/SC AUTOR: PATRICIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, havendo elementos que suscitem dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, poderá o magistrado determinar à parte a comprovação de sua situação econômico-financeira. Recentemente, ao julgar a ADC n. 80, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, para todos os ramos do Poder Judiciário, presunção relativa de insuficiência de recursos em favor daqueles que auferem renda igual ou inferior a R$ 5.000,00, patamar sujeito às atualizações previstas na própria decisão. Para os interessados que percebam renda superior a esse montante ou que haja indícios de que o patrimônio ou renda familiar seja incompatível com tal presunção, incumbe à parte demonstrar, concretamente, a efetiva insuficiência de recursos para suportar os encargos do processo. Assim, para adequada análise do pedido, deverá a parte apresentar a documentação pertinente à sua situação econômico-financeira. Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte informando seus rendimentos e, se houver, os rendimentos, imóveis e veículos de seu cônjuge ou companheiro; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício, acompanhada do respectivo recibo de entrega; c) caso isenta da apresentação da declaração de Imposto de Renda, comprovante dessa condição e extratos de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se empregado, servidor público, aposentado, pensionista ou similar, comprovante atualizado de rendimentos, tais como contracheque, holerite, demonstrativo de pagamento de benefício previdenciário ou documento equivalente; e) declaração assinada pela parte informando os imóveis e veículos de sua propriedade, com indicação aproximada dos respectivos valores; f) contrato de locação e comprovante atualizado da respectiva despesa, se houver; g) relação de dependentes, se houver. Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte, e que tenha revertido em seu proveito, não constitui, isoladamente, circunstância capaz de reduzir seus rendimentos para fins de aferição da gratuidade da justiça. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pelo representante legal informando eventual dispensa de sua apresentação; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pelo representante legal informando os imóveis e veículos de propriedade da pessoa jurídica, com indicação aproximada dos respectivos valores; e) contrato de locação e comprovante atualizado da respectiva despesa, se houver; f) documentos aptos a demonstrar sua situação financeira e patrimonial, especialmente ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações financeiras. O representante legal da pessoa jurídica deverá, ainda, apresentar os documentos indicados nas alíneas “b” a “e” referentes à sua própria situação patrimonial. Fica a parte ciente de que, nos termos do Tema n. 1.424 do Superior Tribunal de Justiça, a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica reclama esclarecimentos acerca de sua efetiva situação financeira e patrimonial, não sendo suficiente, por si só, a demonstração de inatividade ou de redução do faturamento. Isso posto, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação acima indicada, naquilo que lhe for aplicável, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).