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TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5116251-46.2026.8.21.0001/RSRELATOR: MARCELO MAIRON RODRIGUES RECORRENTE: MARINA ARAUJO DA CRUZ MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO MONSON CORONEL (OAB RS048087) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 04/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5116251-46.2026.8.21.0001/RS RECORRENTE: MARINA ARAUJO DA CRUZ MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO MONSON CORONEL (OAB RS048087) DESPACHO/DECISÃO Cabe às Turmas Recursais realizar o juízo de admissibilidade do recurso e analisar o pedido de assistência judiciária gratuita, não obstante a decisão proferida na origem (evento 47, DESPADEC1). A análise dos autos demonstra que a recorrente possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, não preenchendo os requisitos para a concessão da gratuidade. De acordo com a declaração de imposto de renda (evento 44, OUT4), a recorrente declarou rendimentos tributáveis que resultam em renda média mensal superior ao parâmetro adotado por este Tribunal de Justiça. Além disso, não logrou fazer prova documental de efetivo prejuízo para sua subsistência ou de situação extraordinária de comprometimento financeiro que a impeça de arcar com as despesas processuais. Assim, indefiro a gratuidade judiciária. Providencie-se a expedição da guia. Após, intime-se a parte a efetuar o preparo, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de deserção.
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