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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116236-27.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A): PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A): ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A): ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A): MARLUCY RICARCATTO DALFOVO (OAB PR098872) ADVOGADO(A): PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB SC031078A) ADVOGADO(A): ANA LUCIA RECALCATI PADILHA (OAB PR112560) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o NOME E ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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