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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5116186-93.2026.8.24.0930/SC AUTOR: LUCICLEIA SIQUEIRA LIMA ADVOGADO(A): THAYNÁ MAGGIONI (OAB SC062188) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda da inicial. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Relego o aprazamento de audiência conciliatória a momento posterior, a requerimento das partes, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito. Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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