2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116116-47.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para que, no prazo de 30 dias, forneça o endereço completo (rua, número, complemento - se houver, bairro, cidade e CEP) de destino do ato pendente, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.