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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · Assessoria de Recursos · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5116073-63.2021.4.02.5101/RJ
APELANTE: JOSE GUILHERME MICHEL DA MOTTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): BIANCA VICTOR SILVEIRA GOULART (OAB RJ151534)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº REsp REsp 2.124.922/RJ e REsp 2.164.976/RJ, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.366:
“Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.”
O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação, pela Corte de origem, com o acórdão a ser proferido nos aludidos precedentes.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1.366.