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Processo 5116013-20.2026.8.09.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5116013-20.2026.8.09.0079 Promovente(s): Kenia Cristina De Souza Caldas Promovido(s): Brb Banco De Brasilia Sa DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Analisando o feito com a devida acuidade, verifico que remanescem algumas providências pendentes antes do regular prosseguimento do feito. Inicialmente, observo que a parte autora não foi intimada para se manifestar acerca da peça defensiva apresentada à movimentação n.º 34. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, apresente impugnação à contestação, no prazo legal. Após, INTIMEM-SE os sujeitos processuais para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se estão satisfeitos com as provas produzidas nos autos ou especificarem eventuais provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalto que a indicação de provas a serem produzidas, bem como o pedido de depoimento pessoal, deverão ser feitos na presente fase processual, ainda que já tenha sido feito requerimento genérico na petição inicial ou contestação, sob pena de preclusão e indeferimento. Acrescente-se que, no mesmo prazo, deverão as partes: a) apresentar eventual rol de testemunhas, que não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, o que deverá ser previamente justificado (art. 357, §6º, do CPC); e, b) informar se pretendem que eventual audiência de instrução e julgamento seja realizada por meio de videoconferência ou de forma presencial. Em tempo, considerando a manifestação apresentada pelo BRB – Banco de Brasília acerca de suposta impossibilidade de acesso à integralidade dos documentos e movimentações processuais, CERTIFIQUE a Escrivania quanto à regularidade do acesso aos autos, especialmente porque, ao que se extrai do sistema, o feito não tramita sob segredo de justiça e não há movimentações identificadas como restritas às partes. Caso seja constatada alguma indisponibilidade ou restrição de acesso a documento ou movimentação específica, adote a Escrivania as providências necessárias à sua regularização e, se for o caso, intime-se a parte interessada para manifestação acerca do conteúdo que anteriormente não lhe tenha sido oportunizado. Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito

2026-09-16 · TJGO

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5116013-20.2026.8.09.0079 Promovente(s): Kenia Cristina De Souza Caldas Promovido(s): Brb Banco De Brasilia Sa DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Analisando o feito com a devida acuidade, verifico que remanescem algumas providências pendentes antes do regular prosseguimento do feito. Inicialmente, observo que a parte autora não foi intimada para se manifestar acerca da peça defensiva apresentada à movimentação n.º 34. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, apresente impugnação à contestação, no prazo legal. Após, INTIMEM-SE os sujeitos processuais para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se estão satisfeitos com as provas produzidas nos autos ou especificarem eventuais provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalto que a indicação de provas a serem produzidas, bem como o pedido de depoimento pessoal, deverão ser feitos na presente fase processual, ainda que já tenha sido feito requerimento genérico na petição inicial ou contestação, sob pena de preclusão e indeferimento. Acrescente-se que, no mesmo prazo, deverão as partes: a) apresentar eventual rol de testemunhas, que não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, o que deverá ser previamente justificado (art. 357, §6º, do CPC); e, b) informar se pretendem que eventual audiência de instrução e julgamento seja realizada por meio de videoconferência ou de forma presencial. Em tempo, considerando a manifestação apresentada pelo BRB – Banco de Brasília acerca de suposta impossibilidade de acesso à integralidade dos documentos e movimentações processuais, CERTIFIQUE a Escrivania quanto à regularidade do acesso aos autos, especialmente porque, ao que se extrai do sistema, o feito não tramita sob segredo de justiça e não há movimentações identificadas como restritas às partes. Caso seja constatada alguma indisponibilidade ou restrição de acesso a documento ou movimentação específica, adote a Escrivania as providências necessárias à sua regularização e, se for o caso, intime-se a parte interessada para manifestação acerca do conteúdo que anteriormente não lhe tenha sido oportunizado. Cumpridas as diligências, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito

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