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2026-09-16 · TJGO
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 5116004-21.2021.8.09.0051
Exequente(s): Tereza Pereira Da Silva
Executado(s): Banco Pan Sa
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Tereza Pereira Da Silva e executado Banco Pan Sa, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No evento 229, foi proferida sentença determinando o desbloqueio do valor de R$ 3.344,25, com a intimação da executada para levantamento do referido montante, bem como julgando extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, foi determinada a transferência do valor de R$ 1.086,26 em favor da parte exequente.
Foi expedido alvará do valor destinado à parte exequente (mov. 236).
No evento 244, a exequente apresentou petição requerendo o levantamento do valor de R$ 8.882,26, pugnando pela correção da inexatidão material da sentença que declarou a satisfação integral do crédito sem que os depósitos tivessem sido liberados, ou, subsidiariamente, a manifestação fosse recebida como embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, determinando a expedição de alvará.
O executado, por sua vez, apresentou os dados bancários para expedição do alvará do valor de R$ 3.344,25, conforme determinando na sentença de evento 229 (mov. 248).
É o breve relato.
Antes de deliberar acerca da liberação de valores mediante alvará, certifique a Serventia o saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos, com a juntada do respectivo extrato bancário.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos formulados nos eventos 244 e 248.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Eletronicamente)
Ronny Andre Wachtel
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
2
2026-09-16 · TJGO
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 5116004-21.2021.8.09.0051
Exequente(s): Tereza Pereira Da Silva
Executado(s): Banco Pan Sa
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Tereza Pereira Da Silva e executado Banco Pan Sa, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No evento 229, foi proferida sentença determinando o desbloqueio do valor de R$ 3.344,25, com a intimação da executada para levantamento do referido montante, bem como julgando extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, foi determinada a transferência do valor de R$ 1.086,26 em favor da parte exequente.
Foi expedido alvará do valor destinado à parte exequente (mov. 236).
No evento 244, a exequente apresentou petição requerendo o levantamento do valor de R$ 8.882,26, pugnando pela correção da inexatidão material da sentença que declarou a satisfação integral do crédito sem que os depósitos tivessem sido liberados, ou, subsidiariamente, a manifestação fosse recebida como embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, determinando a expedição de alvará.
O executado, por sua vez, apresentou os dados bancários para expedição do alvará do valor de R$ 3.344,25, conforme determinando na sentença de evento 229 (mov. 248).
É o breve relato.
Antes de deliberar acerca da liberação de valores mediante alvará, certifique a Serventia o saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos, com a juntada do respectivo extrato bancário.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos formulados nos eventos 244 e 248.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Eletronicamente)
Ronny Andre Wachtel
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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