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Processo 5116004-21.2021.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5116004-21.2021.8.09.0051 Exequente(s): Tereza Pereira Da Silva Executado(s): Banco Pan Sa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Tereza Pereira Da Silva e executado Banco Pan Sa, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento 229, foi proferida sentença determinando o desbloqueio do valor de R$ 3.344,25, com a intimação da executada para levantamento do referido montante, bem como julgando extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, foi determinada a transferência do valor de R$ 1.086,26 em favor da parte exequente. Foi expedido alvará do valor destinado à parte exequente (mov. 236). No evento 244, a exequente apresentou petição requerendo o levantamento do valor de R$ 8.882,26, pugnando pela correção da inexatidão material da sentença que declarou a satisfação integral do crédito sem que os depósitos tivessem sido liberados, ou, subsidiariamente, a manifestação fosse recebida como embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, determinando a expedição de alvará. O executado, por sua vez, apresentou os dados bancários para expedição do alvará do valor de R$ 3.344,25, conforme determinando na sentença de evento 229 (mov. 248). É o breve relato. Antes de deliberar acerca da liberação de valores mediante alvará, certifique a Serventia o saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos, com a juntada do respectivo extrato bancário. Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos formulados nos eventos 244 e 248. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 2

2026-09-16 · TJGO

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5116004-21.2021.8.09.0051 Exequente(s): Tereza Pereira Da Silva Executado(s): Banco Pan Sa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Tereza Pereira Da Silva e executado Banco Pan Sa, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento 229, foi proferida sentença determinando o desbloqueio do valor de R$ 3.344,25, com a intimação da executada para levantamento do referido montante, bem como julgando extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, foi determinada a transferência do valor de R$ 1.086,26 em favor da parte exequente. Foi expedido alvará do valor destinado à parte exequente (mov. 236). No evento 244, a exequente apresentou petição requerendo o levantamento do valor de R$ 8.882,26, pugnando pela correção da inexatidão material da sentença que declarou a satisfação integral do crédito sem que os depósitos tivessem sido liberados, ou, subsidiariamente, a manifestação fosse recebida como embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, determinando a expedição de alvará. O executado, por sua vez, apresentou os dados bancários para expedição do alvará do valor de R$ 3.344,25, conforme determinando na sentença de evento 229 (mov. 248). É o breve relato. Antes de deliberar acerca da liberação de valores mediante alvará, certifique a Serventia o saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos, com a juntada do respectivo extrato bancário. Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos formulados nos eventos 244 e 248. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 2

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