Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª · Decisão
Processo n.º: 5115962-34.2026.8.09.0006
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo passivo: GLEISON NUNES DE FREITAS e JOSE VITOR FERREIRA
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
A presente decisão servirá, também, como mandado de intimação, mandado de citação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
D E C I S Ã O
GLEISON NUNES DE FREITAS e JOSE VITOR FERREIRA, qualificados, por meio de sua defesa, interpuseram recursos de apelação (ev. 153 e 160) em face da sentença condenatória proferida nos autos, nos termos do art. 593, I, do CPP.
Em sendo próprio e tempestivo, RECEBO os Recursos de Apelação nos seus regulares efeitos.
Os acusados foram intimados pessoalmente da sentença nos ev. 158 e 162.
Intime-se a defesa do apelante para apresentar as razões do recurso no prazo legal.
Apresentadas, dê-se vista ao Ministério Público para o oferecimento das contrarrazões, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal.
Por fim, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com as nossas homenagens.
Anápolis/GO, datado e assinado digitalmente.
LÍGIA NUNES DE PAULA
JUÍZA DE DIREITO
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª · Decisão
Processo n.º: 5115962-34.2026.8.09.0006
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo passivo: GLEISON NUNES DE FREITAS e JOSE VITOR FERREIRA
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
A presente decisão servirá, também, como mandado de intimação, mandado de citação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
D E C I S Ã O
GLEISON NUNES DE FREITAS e JOSE VITOR FERREIRA, qualificados, por meio de sua defesa, interpuseram recursos de apelação (ev. 153 e 160) em face da sentença condenatória proferida nos autos, nos termos do art. 593, I, do CPP.
Em sendo próprio e tempestivo, RECEBO os Recursos de Apelação nos seus regulares efeitos.
Os acusados foram intimados pessoalmente da sentença nos ev. 158 e 162.
Intime-se a defesa do apelante para apresentar as razões do recurso no prazo legal.
Apresentadas, dê-se vista ao Ministério Público para o oferecimento das contrarrazões, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal.
Por fim, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com as nossas homenagens.
Anápolis/GO, datado e assinado digitalmente.
LÍGIA NUNES DE PAULA
JUÍZA DE DIREITO