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5115962-34.2026.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª · Decisão

    Processo n.º: 5115962-34.2026.8.09.0006 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: GLEISON NUNES DE FREITAS e JOSE VITOR FERREIRA Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos A presente decisão servirá, também, como mandado de intimação, mandado de citação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O GLEISON NUNES DE FREITAS e JOSE VITOR FERREIRA, qualificados, por meio de sua defesa, interpuseram recursos de apelação (ev. 153 e 160) em face da sentença condenatória proferida nos autos, nos termos do art. 593, I, do CPP. Em sendo próprio e tempestivo, RECEBO os Recursos de Apelação nos seus regulares efeitos. Os acusados foram intimados pessoalmente da sentença nos ev. 158 e 162. Intime-se a defesa do apelante para apresentar as razões do recurso no prazo legal. Apresentadas, dê-se vista ao Ministério Público para o oferecimento das contrarrazões, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Por fim, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com as nossas homenagens. Anápolis/GO, datado e assinado digitalmente. LÍGIA NUNES DE PAULA JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª · Decisão

    Processo n.º: 5115962-34.2026.8.09.0006 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: GLEISON NUNES DE FREITAS e JOSE VITOR FERREIRA Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos A presente decisão servirá, também, como mandado de intimação, mandado de citação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O GLEISON NUNES DE FREITAS e JOSE VITOR FERREIRA, qualificados, por meio de sua defesa, interpuseram recursos de apelação (ev. 153 e 160) em face da sentença condenatória proferida nos autos, nos termos do art. 593, I, do CPP. Em sendo próprio e tempestivo, RECEBO os Recursos de Apelação nos seus regulares efeitos. Os acusados foram intimados pessoalmente da sentença nos ev. 158 e 162. Intime-se a defesa do apelante para apresentar as razões do recurso no prazo legal. Apresentadas, dê-se vista ao Ministério Público para o oferecimento das contrarrazões, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. Por fim, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com as nossas homenagens. Anápolis/GO, datado e assinado digitalmente. LÍGIA NUNES DE PAULA JUÍZA DE DIREITO

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