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TJSC · 6ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5115911-81.2025.8.24.0930/SC APELANTE: DANIEL HEIL (RÉU) ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO No evento 9, DOC1, determinou-se a intimação do insurgente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentasse documentação comprobatória da alegada insuficiência de recursos ou, na impossibilidade, efetuasse o recolhimento do preparo, sob as consequências ali consignadas. No evento 14, DOC1, os procuradores informaram não ter conseguido contato com o recorrente, razão pela qual propugnaram a dilação do lapso por 30 (trinta) dias. O pedido comporta parcial acolhimento. Embora a dificuldade de comunicação entre os representantes e seu outorgante não constitua fundamento para transferir ao Poder Judiciário a incumbência de sua localização, mostra-se razoável conceder, excepcionalmente e a fim de evitar eventual prejuízo processual decorrente da imediata apreciação do pleito de gratuidade judiciária, interregno suplementar para o cumprimento da ordem anterior. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado no evento 14, DOC1, para conceder à parte recorrente o prazo suplementar e improrrogável de 5 (cinco) dias, para o integral cumprimento da determinação constante do evento 9, DOC1, mantidas as advertências ali consignadas. Intime-se.
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