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2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5115733-98.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
2026-08-27 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5115733-98.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)
DESPACHO/DECISÃO
1. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça (CPC, art. 98).
2. Defiro a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII; STJ, Súmula 297), como forma de facilitar a defesa dos direitos do consumidor em juízo e assegurar o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. No caso, manifesta é a hipossuficiência da parte autora perante a instituição financeira ré, que detém melhores condições de produzir as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos.
3. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência costuma ser reduzido, não sendo incomum o comparecimento de prepostos ou procuradores sem poderes para transigir. Nesse contexto, em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo (CPC, arts. 4º e 8º), bem como ao dever de gestão processual atribuído ao juiz (CPC, art. 139), deixo, por ora, de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da autocomposição, que poderá ser estimulada a qualquer tempo (CPC, art. 139, V).
Cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss.), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, arts. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).