2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5115705-54.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DULCY RANGEL DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): MARIA CLARA FREITAS FERREIRA MOREIRA (OAB RJ179387) ADVOGADO(A): GABRIEL TOSTES VIEIRA BARBOSA (OAB RJ207554) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (evento 416, DEMTRANSF1) em favor dos sucessores de DULCY RANGEL DA SILVA, habilitados no evento 421, juntando-o aos autos. Em seguida, dê-se ciência da expedição do alvará ao banco depositário e às partes, devendo o beneficiário, na forma do art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência pertinente, dentro do prazo de validade do referido expediente (60 dias contados a partir da data de assinatura), a fim de providenciar o recebimento. Oportunamente, voltem-me para extinção da execução.