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5115424-82.2023.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5115424-82.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO: FABIO FERNANDO DA COSTA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) EXECUTADO: DORACI REUTER ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) EXECUTADO: DF BRASIL CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) DESPACHO/DECISÃO Transcorreu sem impugnação o prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: evento 202, PED EXP ALV LEV1. VALOR: R$ 2.537,36, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.

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