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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5115226-22.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RITA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA LESSA (OAB RJ110543)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para ciência da reativação do benefício nº 88/702493383-7 e da geração de complemento positivo do período de 01/06/2026 a 31/08/2026, que estará disponível para saque a partir do dia 10/09/2026, conforme consulta anexada ao evento 103, INFBEN1.
Com relação ao período de 01/11/2025 a 28/02/2026, verifiquei que houve geração de complemento positivo pelo INSS, mas consta situação de "pendente", o que deve ser regularizado pela autarquia previdenciária.
Desta forma, intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize o pagamento do complemento positivo gerado para pagamento do período de 01/11/2025 a 28/02/2026, referente ao benefício nº 88/702493383-7.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para esclarecer se pretende apresentar proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem conclusos para sentença.