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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5115174-70.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER PRAIA DE BELAS POA
ADVOGADO(A): ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro o pedido de pesquisa via INFOJUD em nome da parte executada, uma vez que o crédito exequendo permanece insatisfeito e as diligências até então realizadas não se mostraram suficientes para a localização de bens passíveis de constrição capazes de satisfazer o débito.
A medida é pertinente para a obtenção de informações patrimoniais que possam contribuir para a efetividade da execução e para a satisfação do crédito.
À Unidade para diligenciar na localização das 05 (cinco) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada.
Com tais dados, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos.
Do resultado, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
2. Quanto ao pedido de penhora sobre o faturamento mensal da executada, indefiro-o, por ora, ressaltando que se trata de medida excepcional, a ser adotada somente quando esgotadas ou se mostrarem ineficazes as diligências destinadas à localização de outros bens passíveis de penhora. A constrição sobre o faturamento pode comprometer a atividade empresarial, devendo, portanto, observar o princípio da menor onerosidade para o devedor.
Intimem-se.