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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 14ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Apelação Cível Nº 5115106-73.2024.8.13.0024/MG
TIPO DE AÇÃO: Auxílio-Acidente (Art. 86)
RELATORA: Desembargadora CLAUDIA REGINA GUEDES MAIA
APELANTE: RANDERSON FELIPE MARTINS (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA (OAB GO036339)
ADVOGADO(A): DIEGO CESAR DE SANTANA (OAB GO042860)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PERÍCIA - VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ATO PERSONALÍSSIMO - IMPROCEDÊNCIA BASEADA NA FALTA DE PROVA – NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
Há cerceamento de defesa quando o julgamento de improcedência de ação previdenciária para concessão de benefício acidentário é lastreado na ausência de prova e, em contrapartida, verifica-se que o autor deixou de ser intimado (pessoalmente) acerca do local, hora e data do exame pericial, deixando, por consequência, de comparecer.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para cassar a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026.