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TRF2 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5114757-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEILA GOMES ADVOGADO(A): EDDIE NUNES DO CARMO (OAB RJ227067) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente acerca dos valores dos atrasados apresentados pela parte executada. Prazo de 10 (dez) dias. Não havendo oposição, proceda-se com o cadastramento e conferência dos requisitórios dos valores. Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, providenciando seu envio ao TRF 2ª caso não haja oposição. Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário. Após, venham conclusos para sentença de extinção.
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