2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114626-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA HELENA DA SILVEIRA CORREIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA MONIQUE DA SILVEIRA MADALENO (Pais) ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA BRAGA (OAB PR091279) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se as partes.