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5114589-42.2023.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5114589-42.2023.4.02.5101/RJ RÉU: ANDERSON DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A): WALDIR DE CASTRO ANICETO (OAB RJ205159) RÉU: JANIRA CORREA DOS SANTOS ADVOGADO(A): WALDIR DE CASTRO ANICETO (OAB RJ205159) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que os réus ANDERSON DOS SANTOS MARTINS e JANIRA CORREA DOS SANTOS não apresentaram alegações finais, embora o prazo para tanto tenha transcorrido de 19/03/2026 a 13/04/2026. Embora o patrono tenha manifestado renúncia ao mandato nos eventos 147 e 148, a regularidade da renúncia, mediante comprovação da comunicação aos mandantes, somente foi demonstrada nos autos por meio da petição de evento 163. Com efeito, conforme consignado nas decisões de eventos 151 e 158, enquanto não comprovada a comunicação da renúncia aos mandantes, o patrono permanecia responsável pelo patrocínio da causa, observada a regra prevista no art. 112, §1º, do CPC. Considerando, portanto, que o prazo para apresentação das alegações finais transcorreu em período no qual ainda não havia sido comprovada nos autos a comunicação da renúncia aos réus, e tendo em vista a necessidade de assegurar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como de prevenir eventual alegação de prejuízo processual, mostra-se prudente oportunizar à defesa a apresentação das alegações finais. Assim, intime-se o Dr. WALDIR DE CASTRO ANICETO – OAB/RJ 205159 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais em favor dos réus ANDERSON DOS SANTOS MARTINS e JANIRA CORREA DOS SANTOS. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.

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