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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5114589-42.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: ANDERSON DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO(A): WALDIR DE CASTRO ANICETO (OAB RJ205159)
RÉU: JANIRA CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WALDIR DE CASTRO ANICETO (OAB RJ205159)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que os réus ANDERSON DOS SANTOS MARTINS e JANIRA CORREA DOS SANTOS não apresentaram alegações finais, embora o prazo para tanto tenha transcorrido de 19/03/2026 a 13/04/2026.
Embora o patrono tenha manifestado renúncia ao mandato nos eventos 147 e 148, a regularidade da renúncia, mediante comprovação da comunicação aos mandantes, somente foi demonstrada nos autos por meio da petição de evento 163.
Com efeito, conforme consignado nas decisões de eventos 151 e 158, enquanto não comprovada a comunicação da renúncia aos mandantes, o patrono permanecia responsável pelo patrocínio da causa, observada a regra prevista no art. 112, §1º, do CPC.
Considerando, portanto, que o prazo para apresentação das alegações finais transcorreu em período no qual ainda não havia sido comprovada nos autos a comunicação da renúncia aos réus, e tendo em vista a necessidade de assegurar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como de prevenir eventual alegação de prejuízo processual, mostra-se prudente oportunizar à defesa a apresentação das alegações finais.
Assim, intime-se o Dr. WALDIR DE CASTRO ANICETO – OAB/RJ 205159 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais em favor dos réus ANDERSON DOS SANTOS MARTINS e JANIRA CORREA DOS SANTOS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.