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TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5114585-94.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR: MARCO TULIO GOMES CPF: 370.408.126-49 RÉU: FERNANDO HENRIQUE SILVA RIOS CPF: 109.824.916-03 DESPACHO Vistos os autos. O exequente, no Id. 10730746603, requereu pesquisa no sistema conveniado Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, a inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via Serasajud, e a intimação do executado para que indique bens penhoráveis suficientes à garantia da execução. A questão relativa à pesquisa no sistema conveniado Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, está superada, vide despacho de Id. 10680568829. Quanto à pretendida inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, tem-se que se trata de medida que pode ser adotada pelo próprio exequente, sem necessidade de intervenção do juízo. Para tanto, poderá obter a certidão de inteiro teor, bastando requerê-la diretamente à Secretaria do juízo, e, de posse desse documento, adotar as medidas que entender cabíveis em face da parte devedora. No mais, defiro o pedido de intimação do executado para que indique bens à penhora. À Secretaria para: 1. Intimar o executado para que, no prazo de 05 dias, indique bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação da multa prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal; 2. Decorrido o prazo, remeter os autos conclusos; 3. Intimar a parte exequente para ciência deste despacho. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURO FERREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
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