2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5114515-58.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: HDI SEGUROS S/A CPF: 29.980.158/0001-57 RÉU: FLAVIO FURTADO MIRANDA CPF: 638.959.866-15 DECISÃO Cuida-se de ação de regresso ajuizada por HDI Seguros S/A em desfavor de Flávio Furtado Miranda. Verifico que as partes resolveram transigir, trazendo aos autos termo de acordo de ID10716747719. Percebe-se que não existem óbices ao deferimento do pedido, já que se encontram presentes todos os requisitos legais. Pelo exposto, homologo o acordo trazido aos autos para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Como o acordo foi firmado após sentença, custas conforme sentença, afastando o art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma acordada. Arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Contagem, data da assinatura eletrônica. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem