Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5114493-53.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUIZ GUSTAVO MARTINS GONCALVES CPF: 128.920.486-13 e outros PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CPF: 08.561.701/0001-01 Providencie os exequentes, no prazo de 15 dias, as custas para a expedição dos alvarás deferidos, devendo a parte GLUCK COMPANHIA SECURIZADORA S/A, informar os seus dados bancários. EUNICE BRUM PEREIRA DOS REIS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5114493-53.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: LUIZ GUSTAVO MARTINS GONCALVES CPF: 128.920.486-13 e outros RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CPF: 08.561.701/0001-01 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a quitação integral do débito pela parte executada, conforme comprovantes de depósito judicial anexados em Id.10566425187 e Id.10735092229, e em análise à petição dos patronos originários (Id. 10735350242), DEFIRO o pedido de levantamento dos valores. A medida visa dar cumprimento à decisão de Id. 10624160685, que homologou a cessão de crédito e resguardou expressamente os honorários advocatícios contratuais e de sucumbência. Determino, portanto, a expedição dos competentes alvarás eletrônicos, observando-se a seguinte destinação: Em favor dos patronos do credor originário, Dr. Luiz Gustavo Martins Gonçalves (OAB/MG 230.747) e Dra. Vitória Rodrigues Pereira de Souza (OAB/MG 221.688), ou da sociedade de advogados por eles indicada, o valor de R$ 5.783,95 (cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente à soma dos honorários sucumbenciais (fase de conhecimento e executiva) e contratuais (30%), conforme requerido e calculado na petição de Id. 10735350242. Em favor da cessionária e atual exequente, GLUCK COMPANHIA SECURITIZADORA S/A (CNPJ 58.800.232/0001-04), o saldo remanescente dos depósitos judiciais. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte RHFR