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TJGO · Bom Jesus - Vara das Fazendas Públicas · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Bom Jesus - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus 2ª Vara Judicial Processo nº: 5114426-59.2020.8.09.0018 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: MARCIA ELAINE DE SOUSA Requerido(a): Municipio De Bom Jesus DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o depósito judicial realizado no evento nº 165 refere-se a pagamento de honorários contratuais entre os advogados constituídos pela parte exequente, conforme a procuração juntada no evento nº 127, arquivo nº 02. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do evento nº 171 e DETERMINO a expedição de alvará em favor da Dra. Daiane Faria da Silva, regularmente inscrita na OAB/GO sob o nº 53.257 (Banco Santander, agência: 3167, conta-corrente: 01080069-1, CPF: 024.864.351-74), para saque do valor depositado judicialmente no evento nº 165 e seus acréscimos. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO
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