Publicações do processo

5114413-92.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5114413-92.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, embora regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado no despacho do evento 20, DOC1, sem prestar as informações expressamente requisitadas pelo juízo, renove-se a sua intimação para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação anterior, informando: a) os horários exatos de cada uma das operações contestadas nos autos; e b) a identificação e localização dos terminais ou estabelecimentos em que cada transação ocorreu, especificando, conforme o caso, se se tratava de terminal de autoatendimento da própria CEF, terminal de saque 24 horas, unidade lotérica, maquineta de compra ou outro meio de captura ou transação utilizado. Advirta-se a ré de que compete às partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação, nos termos do art. 77, IV, do CPC, incumbindo ao juízo velar pela duração razoável do processo e adotar as medidas necessárias ao regular desenvolvimento da marcha processual, na forma dos arts. 6º e 139, II e IV, do CPC. O reiterado descumprimento de determinação judicial, além de retardar injustificadamente o andamento do feito, compromete o dever de cooperação processual e a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, para assegurar o cumprimento da diligência já anteriormente determinada, fixo multa cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir em caso de novo descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias. Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para manifestação, no mesmo prazo. Após, voltem conclusos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.