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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5114353-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A): RENAN GATTI (OAB SC074530) ADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofício ao Detran para obtenção da consulta consolidada dos veículos indicados no evento 105. A consulta disponibilizada diretamente à parte interessada, a partir da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, não contém todos os dados necessários à identificação da situação jurídica do veículo, mostrando-se adequada a obtenção das informações diretamente perante o órgão de trânsito. Diante disso, defiro o requerimento do evento 105. Oficie-se ao Detran para que, no prazo de 30 dias, apresente consulta consolidada dos veículos indicados. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as despesas necessárias à expedição do ofício, mediante boleto a ser gerado pelo próprio interessado, dispensada a remessa dos autos à Contadoria. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. Caso constatada a existência de alienação fiduciária, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, informar se pretende a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada derivados do respectivo contrato (CPC, art. 835, XII) e, em caso positivo, indicar o endereço do credor fiduciário. Manifestado o interesse na penhora e informado o endereço, oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 30 dias, informe: a) a data prevista para o encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e vincendas; c) o saldo devedor atualizado; e d) a existência de eventual ação de busca e apreensão relativa ao veículo.
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