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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5114272-96.2023.8.24.0930/SC EMBARGANTE: SERGIO LUIZ MARCILIO ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MARCILIO (OAB SC057491) EMBARGANTE: MARCILIU GESTAO CONTABIL LTDA ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ MARCILIO (OAB SC057491) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao informado pela Divisão de Contadoria e considerando a elevada complexidade dos cálculos envolvidos, constato que a solução da controvérsia demanda conhecimento técnico especializado, alheio à formação do magistrado. Mostra-se, portanto, imprescindível a realização de prova pericial contábil. 1. Tratando-se de perícia determinada de ofício pelo Juízo, os honorários periciais deverão ser adiantados pelas partes, em igualdade de condições, cabendo a cada uma o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, nos termos da legislação processual vigente. 2. Determino ao cartório que proceda à nomeação de perito(a) devidamente cadastrado(a) na lista oficial de auxiliares da Justiça, na especialidade de contabilidade. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4. Decorrido o prazo acima, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, esclarecendo sua especialidade, endereço eletrônico para intimações e proposta de honorários. 5. O prazo para conclusão dos trabalhos periciais será de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva intimação do(a) expert.
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