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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114048-14.2026.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50411608120258210001/RS)RELATOR: WALTER JOSE GIROTTO EXEQUENTE: IGOR CLECIO XAVIER ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 08/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114048-14.2026.8.21.0001/RS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará de transferência eletrônica do valor depositado judicialmente pela executada, conforme possibilita o artigo 906, parágrafo único, do CPC. Nada a deferir com a petição da executada do evento 36, PET1, notadamente quando no dispositivo da sentença do evento 30, SENT1, ficou definido: b) determino o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do saldo devedor, com base no artigo 523, §1º, do Diploma Processual Civil. Providencie a devedora, pois, no depósito judicial do saldo devedor apontado pelo exequente na petição do evento 37, PET1, no prazo de 5 dias.
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