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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113948-59.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ROSA MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da Resposta à impugnação evento 27, RESPOSTA1 e dos cálculos do evento 27, CALC2, evento 27, CALC3, evento 27, CALC4, evento 27, CALC5 e evento 27, CALC6, intime-se a impugnante. Ainda, caso tenha existido pagamento voluntário, a impugnada deverá levar isso em consideração na sua conta. Por fim, intimem-se as partes sobre o interesse na produção de provas em 15 dias. No silêncio, o incidente de impugnação será julgado de forma antecipada.
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