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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5113906-34.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: SHEILA ALVES PROENCA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 364 DA TNU. RECURSO conhecido e improvido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo interposto, na forma da fundamentação supra. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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