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TJGO · 11ª Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Élcio Vicente da Silva Protocolo n. 5113867-49.2026.8.09.0000 DECISÃO Regularmente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente deixou transcorrer o prazo in albis. Ante a inércia constatada, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVA Juiz Substituto em Segundo Grau Relator N15
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