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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113865-14.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): GIOVANI GIONÉDIS (OAB PR008128) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) DESPACHO/DECISÃO Realizada a consulta ao SISBAJUD e anexadas as informações, os valores encontrados eram irrisórios e foram imediatamente desbloqueados pelo Juízo. Diga a parte exequente sobre outros bens penhoráveis, no prazo de 15 dias. Nada requerido, o processo será suspenso conforme o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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