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5113763-34.2024.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5113763-34.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JEAN CARLOS ZANON ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por JEAN CARLOS ZANON contra COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. 2. A parte ré alegou e comprovou (ev.46 - captura de tela) que, na realidade, não houve renegociação física (contrato de renegociação) do débito, mas somente um acordo em processo judicial, acordo este que teria sido descumprido pelo autor, conforme processos que mencionou naquela peça. 3. De outro lado, a parte autora, sem comprovar, alega contradição na argumentação da ré, dizendo que ela (ré) afirma que houve a renegociação, porém, não é isso que se vê da manifestação da ré no ev. 46. Da mesma forma, não traz qualquer comprovação da dita renegociação física, nem sequer cópias do processo referido pela ré para comprovar seus argumentos. Ao contrário, daqueles autos (n. 5091458-90.2023.8.24.0930), verifica-se que houve realmente acordo entre as partes, relativamente aos contratos ali cobrados e, após a notícia de descumprimento do acordo, foi intentado o respectivo cumprimento de sentença, não havendo naqueles autos o dito contrato de renegociação. 4. Assim, indefere-se a dita necessidade de exibição do dito contrato de renegociação. 5. Digam as partes, em 15 dias, se têm mais provas para produzir nos autos, justificando-as, sob as penas da lei.

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