2026-09-16 · TJSC
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5113535-88.2026.8.24.0930/SC AUTOR: JOAO PALOSCHI JUNIOR ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE POMIANOWSKY (OAB SC057108) ADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER BERLATTO (OAB SC054632) DESPACHO/DECISÃO 1. Admite-se a liquidação de sentença pelo procedimento comum, previsto nos arts. 509 e 511 do CPC. 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, bem como os documentos necessários a viabilizar o cálculo, pelo exequente, nos moldes do art. 511 do CPC. 3. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). Cumpra-se.