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Processo 5113518-86.2025.8.24.0930

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TJSC
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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113518-86.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Quando a intimação para pagamento for cumprida por mandado, considera-se válido o ato praticado no mesmo endereço em que realizada a citação, ainda que a diligência não tenha resultado no recebimento pessoal pela parte executada, se eventual mudança não tiver sido comunicada ao juízo (CPC, arts. 274, parágrafo único, e 513, § 3º). A certidão lavrada pelo oficial de justiça, por sua vez, goza de fé pública e presunção de veracidade quanto aos fatos que presenciou no exercício de sua função (CPC, art. 405; TJSC, AI nº 5033113-06.2026.8.24.0000, rel. Des. Edir Josias Silveira Beck, j. 18.06.2026). Na hipótese, o mandado foi cumprido no mesmo endereço em que realizada a citação, sem notícia de posterior alteração, tendo o oficial de justiça certificado que a parte executada se mudou do endereço (evento 40). Diante disso, reputo válida a intimação para pagamento. Prossiga-se com os atos executivos, conforme já determinado.

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