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Processo 5113330-59.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Embargos de Terceiro Cível Nº 5113330-59.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ELAINE DAMASIO DE MELLO ADVOGADO(A): CARLOS ROGERIO SIMAS JUNIOR (OAB SC044519) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação"1. 2. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a alegada insuficiência de recursos financeiros, mediante a juntada de documentos hábeis à aferição de sua atual situação econômica, tais como extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas ativas com identificação do titular, comprovantes de rendimentos, despesas com moradia, relação de dependentes, bem como certidões negativas de propriedade de imóveis e de veículos emitidas pelos órgãos competentes, entre outros que entender pertinentes. Fica advertida de que o não atendimento da presente determinação implicará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Podendo, no mesmo prazo, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos.

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