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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5113267-34.2026.8.24.0930/SC AUTOR: SILVIA HELENA TEIXEIRA LOPES ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e o comprovante de endereço possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação. Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e. TJSC, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada. Para tanto, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial, devem ser juntados: a) procuração atualizada, regularmente assinada, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes específicos para representação no presente feito; b) comprovante de residência atualizado do outorgante.
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