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5113078-20.2024.8.09.0065

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiás - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo n.: 5113078-20.2024.8.09.0065 Polo Ativo: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Polo Passivo: MATHEUS LEITE DE OLIVEIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de mandado no endereço indicado no evento n. 146, uma vez que é o mesmo já diligenciado com retorno infrutífero, conforme evento n. 143. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos o que entender devido para fins de localização do bem, podendo requerer, se for o caso, a conversão da presente demanda em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, promovendo o recolhimento das custas processuais correspondentes, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. G5 Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

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