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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112907-57.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FLAVIO LUZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): ANDERSON PELAGIO INDRUSIACK (OAB RS108923) ADVOGADO(A): FLAVIO LUZ (OAB RS026627) ADVOGADO(A): BERNARDO PERETTI DO AMARAL (OAB RS141403) EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DO MIRADOR ADVOGADO(A): Luiz Henrique Machado Cordeiro (OAB RS031079) DESPACHO/DECISÃO Realizada consulta ao SISBAJUD e anexadas as informações, não foram encontrados valores para bloqueio e penhora e/ou os valores encontrados eram irrisórios e foram imediatamente desbloqueados pelo Juízo (evento 20, SISBAJUD1). Diga a parte exequente sobre outros bens penhoráveis, no prazo de 15 dias. Agendada a intimação eletrônica.
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