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TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112677-78.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. A exequente noticia fato superveniente consistente na identificação, por relatório de inteligência patrimonial, de aeronave que estaria vinculada ao grupo econômico formado pelos suscitados e requer a expedição de ofício ao Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB/ANAC, bem como a imediata averbação de restrição à transferência do bem. O novo elemento justifica o aprofundamento das diligências destinadas à identificação e à preservação de eventual patrimônio sujeito à execução. Não obstante, os documentos apresentados, ao menos por ora, não esclarecem suficientemente a matrícula da aeronave, sua titularidade, a natureza do vínculo mantido com os suscitados nem a existência de eventuais gravames. A mera vinculação do bem a pessoas ou sociedades apontadas como integrantes de um mesmo grupo econômico não basta, por si só, para autorizar a constrição, especialmente porque a responsabilidade patrimonial dos suscitados ainda depende do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, precedido da regular citação e do contraditório previstos no art. 135 do CPC. Ante o exposto, com base nos elementos constantes do relatório juntado pela exequente, por ora, defiro a expedição de oficio ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB/ANAC) para que informe a existência de aeronave(s) atualmente registrada(s) em nome de: a) José Roberto de Macedo Silva, CPF n. 918.351.277-20 b) Carla Lopes Ferreira, CPF n. 069.584.737-60 c) STS – Escola de Aviação Civil Ltda., CNPJ n. 68.573.948/0001-70 d) STS LOGISTICA LTDA CNPJ n. 74.045.105/0001-01 Em caso positivo, deverá informar, o prefixo, a matrícula, o fabricante, o modelo, o número de série, o proprietário atual, o operador, a data de aquisição ou do início da operação, bem como a existência de gravames, contratos de arrendamento ou restrições, encaminhando certidão atualizada de propriedade e ônus. Prazo: 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, renove-se a citação da empresa STS - Escola de Aviação Civil LTDA, bem como de Carla Lopes Ferreira, nos endereços indicados pela exequente no evento 174. Aguarde-se o cumprimento das diligências com os autos sobrestados.
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