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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Sentença de Homologação
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br
S E N T E N Ç A
Cuida-se de ação intentada, segundo a natureza dos pedidos e qualificação das partes em petição inicial, todavia, o causídico, antes mesmo de concretizada a relação processual, requereu a desistência.
É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade), produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, todavia, a desistência só após homologada.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, diligenciando a secretário pelo necessário, bem como ao levantamento de eventuais constrições/restrições.
Custas processuais pelo promovente e sem incidência de honorários advocatícios.
Intime-se e cumpra-se.
Catalão, datado e assinado digitalmente.
Marcus Vinícius Ayres Barreto
Juiz de Direito