Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112569-83.2026.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52355161320248210001/RS)RELATOR: ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: JOSE ARLINDO FAGUNDES CORREA DE BARROS
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CORREA DE BARROS BERTHOLD
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
EXEQUENTE: MARIA DE LURDES CORREA DE BARROS
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 44 - 02/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112569-83.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: JOSE ARLINDO FAGUNDES CORREA DE BARROS
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CORREA DE BARROS BERTHOLD
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
EXEQUENTE: MARIA DE LURDES CORREA DE BARROS
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521)
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): PABLO BERGER (OAB RS061011)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A executada apresentou extratos de posição acionária que comprovam o registro das 152 ações preferenciais do Banco Santander em nome dos exequentes, na seguinte distribuição: 52 ações para Maria Aparecida Corrêa de Barros Berthold, 50 ações para Maria de Lurdes Corrêa de Barros e 50 ações para José Arlindo Fagundes Corrêa de Barros.
Os próprios exequentes reconheceram expressamente o cumprimento da obrigação de fazer consistente na transferência da titularidade das ações, nas proporções fixadas no título executivo.
Diante disso, reconheço cumprida a obrigação de fazer.
2. Expeça-se alvará em favor dos exequentes do valor depositado, pois incontroverso. Dados bancários no evento 30.1.
Cumpra-se, de pronto.
3. Por fim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o depósito judicial no valor de R$ 144,21, nos termos do requerimento do evento 30.1, item 'd'.
Intimem-se. Cumpra-se.