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5112569-83.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112569-83.2026.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52355161320248210001/RS)RELATOR: ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA EXEQUENTE: JOSE ARLINDO FAGUNDES CORREA DE BARROS ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120) ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CORREA DE BARROS BERTHOLD ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120) ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521) EXEQUENTE: MARIA DE LURDES CORREA DE BARROS ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120) ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 02/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. Intimação

    TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112569-83.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: JOSE ARLINDO FAGUNDES CORREA DE BARROS ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120) ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CORREA DE BARROS BERTHOLD ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120) ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521) EXEQUENTE: MARIA DE LURDES CORREA DE BARROS ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLD (OAB RS062120) ADVOGADO(A): GUSTAVO NEDEL (OAB RS058521) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PABLO BERGER (OAB RS061011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A executada apresentou extratos de posição acionária que comprovam o registro das 152 ações preferenciais do Banco Santander em nome dos exequentes, na seguinte distribuição: 52 ações para Maria Aparecida Corrêa de Barros Berthold, 50 ações para Maria de Lurdes Corrêa de Barros e 50 ações para José Arlindo Fagundes Corrêa de Barros. Os próprios exequentes reconheceram expressamente o cumprimento da obrigação de fazer consistente na transferência da titularidade das ações, nas proporções fixadas no título executivo. Diante disso, reconheço cumprida a obrigação de fazer. 2. Expeça-se alvará em favor dos exequentes do valor depositado, pois incontroverso. Dados bancários no evento 30.1. Cumpra-se, de pronto. 3. Por fim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o depósito judicial no valor de R$ 144,21, nos termos do requerimento do evento 30.1, item 'd'. Intimem-se. Cumpra-se.

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