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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112490-46.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDINS DE GIVERNY
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com a relação das buscas de endereço efetivadas, explicitando os órgãos, concessionárias e sistemas consultados, assim como as diligências negativas nos endereços localizados, especificando os eventos e páginas, a fim de possibilitar a análise do pedido de citação editalícia.
Havendo endereços diligenciados por carta AR com as informações da EBCT de retorno negativo, quais sejam, "ausente 3x", "não procurado" ou "recebido por terceiro" a parte autora deverá, de plano, promover a diligência por mandado.
Saliento ser imprescindível o exaurimento das diligências de localização da parte requerida para evitar futura alegação de nulidade, bem como para que se atestem presentes as circunstâncias autorizadoras da citação editalícia, sob pena da aplicação da sanção prevista no art. 258 do CPC.