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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5112479-75.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: LETICIA DA ROSA SOARES
ADVOGADO(A): MARIA CLARA DA SILVA BRAUNER (OAB RS035771)
ADVOGADO(A): PAULO BRAUNER (OAB RS088414)
ADVOGADO(A): PAOLA DA SILVA BRAUNER (OAB RS123399)
DESPACHO/DECISÃO
1. A realização de nova perícia não se justifica quando o laudo apresentado atende às necessidades para o correto deslinde do feito. Afinal, a realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC/2015, só se justifica se aquela primitivamente realizada não for suficientemente esclarecedora, por omissão e/ou inexatidão de seu resultado, o que não é o caso dos autos.
A mera inconformidade da parte com o resultado da perícia, não leva ao refazimento ou a complementação desta, sob pena de, invariavelmente, se ter que realizar duas perícias em todos os processos (ou ter de complementar todas as perícias), na medida em que, por questão de lógica, a conclusão da prova técnica quase sempre deixará insatisfeito um dos litigantes (Apelação Cível, Nº 70080664147, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em: 27-03-2019).
2. Decorrido o prazo das intimações, voltem conclusos para a sentença.