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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5112476-10.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: TEREZINHA BOTELHO PEREIRA CPF: 317.556.746-00 RÉU: PATRICIA MAGALHAES CAMELO SANCHES CPF: 533.998.386-20 DESPACHO Considerando que o ônus da prova incumbe a quem alega, deverá a requerente, no prazo de 5 dias, apresentar documentação comprobatória no sentido de que o imóvel localizado na Rua Bernardo Lenz, nº 185, em Arraial do Cabo produz frutos ao espólio. Em caso de impossibilidade de apresentação da documentação supracitada, antecipo-me em remeter a apuração de eventuais frutos, supostamente devidos ao espólio, às vias ordinárias. Ainda neste sentido, não há que se falar em inclusão de Eduardo Magalhães Camelo na lide, bem como em expedição de ofício ao Airbnb, já que os presentes autos se limitam à prestação de contas relativas à inventariança, não se estendendo, portanto, aos eventuais atos praticados por terceiro que não exerce o cargo de inventariante. Após, dê-se vista à requerida que deverá, no prazo de 5 dias, apresentar os documentos requeridos no id-10705490540. Com a apresentação, renove-se a vista à requerente, pelo mesmo prazo, que deverá se limitar a arguir questões relativas ao objeto da presente ação, considerando, inclusive, o decidido no id-10529869673. Feito isso, conclusos para deliberação sobre as questões pendentes, inclusive sobre a alegada intempestividade dos documentos apresentados e sobre a necessidade, ou não, de nomeação de perito e de adoção de diligências complementares. I. Belo Horizonte, setembro de 2026. Antônio Leite de Pádua – Juiz de Direito cs