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5112366-89.2026.8.09.0152

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Uruaçu - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Uruaçu 1ª Vara Cível (Cível, Criminal - Crimes em geral e Execução Penal, e da Infância e da Juventude) Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000 Balcão Virtual: (62) 3611-2156 / Gabinete Virtual: (62) 3611-2157 - E-mail: gab1var.uruacu@tjgo.jus.br Processo nº: 5112366-89.2026.8.09.0152 Polo ativo: Scania Banco S/a Polo passivo: SEBEN LTDA DESPACHO Trata-se de requerimento simplificado de apreensão de veículos formulado por SCANIA BANCO S/A em face de SEBEN LTDA, todos devidamente qualificados. Após a devolução do mandado sem cumprimento, a parte requerente informou que permanecia realizando diligências para localizar os bens e requereu prazo suplementar de 30 (trinta) dias (mov. 14). Considerando que, desde o peticionamento, já transcorreu prazo suficiente para a realização das diligências necessárias, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço válido da parte requerida ou dos veículos objeto da apreensão. Indicado novo endereço situado nesta Comarca, expeça-se mandado para cumprimento da medida anteriormente deferida. Decorrido o prazo sem manifestação, por se tratar de requerimento simplificado de apreensão de veículos, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Uruaçu/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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