Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5112317-33.2023.8.09.0094
POLO ATIVO: Claudenise Urbano
POLO PASSIVO: Marcelo Martins Tonial
DECISÃO
1. A perita judicial nomeada, Lidiane Morais Mendes, formalizou o aceite do encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, fundada na excepcional complexidade técnico-científica da perícia, na extensão dos atos periciais necessários e no grau de especialização exigido (evento 93).
Ocorre que, a gratuidade da justiça em favor da Autora impõe a observância da tabela de honorários periciais própria aos processos submetidos à assistência judiciária gratuita, nos termos do Decreto Judiciário TJGO nº 2.000/2023, sem prejuízo da possibilidade de majoração, desde que devidamente justificada, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC.
2. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da perita, para que, no prazo de 5 dias manifeste-se quanto à proposta de honorários periciais anteriormente apresentada (R$ 3.500,00), informando se mantém interesse em realizar o encargo pericial nos valores fixados pela tabela própria à assistência judiciária gratuita, nos termos do Decreto Judiciário TJGO nº 2.000/2023, ou apresentando justificativa fundamentada e pormenorizada quanto à eventual majoração postulada, à luz da excepcionalidade exigida pelo art. 95, § 3º, do CPC, para posterior apreciação por este Juízo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Andréia Marques de Jesus Campos
Juíza de Direito
OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5112317-33.2023.8.09.0094
POLO ATIVO: Claudenise Urbano
POLO PASSIVO: Marcelo Martins Tonial
DECISÃO
1. A perita judicial nomeada, Lidiane Morais Mendes, formalizou o aceite do encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, fundada na excepcional complexidade técnico-científica da perícia, na extensão dos atos periciais necessários e no grau de especialização exigido (evento 93).
Ocorre que, a gratuidade da justiça em favor da Autora impõe a observância da tabela de honorários periciais própria aos processos submetidos à assistência judiciária gratuita, nos termos do Decreto Judiciário TJGO nº 2.000/2023, sem prejuízo da possibilidade de majoração, desde que devidamente justificada, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC.
2. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da perita, para que, no prazo de 5 dias manifeste-se quanto à proposta de honorários periciais anteriormente apresentada (R$ 3.500,00), informando se mantém interesse em realizar o encargo pericial nos valores fixados pela tabela própria à assistência judiciária gratuita, nos termos do Decreto Judiciário TJGO nº 2.000/2023, ou apresentando justificativa fundamentada e pormenorizada quanto à eventual majoração postulada, à luz da excepcionalidade exigida pelo art. 95, § 3º, do CPC, para posterior apreciação por este Juízo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Andréia Marques de Jesus Campos
Juíza de Direito
OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.