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5112302-56.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5112302-56.2026.8.24.0930/SC AUTOR: FONTECRED - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO(A): ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB SP208322) DESPACHO/DECISÃO A ação de busca e apreensão calcada em contrato garantido por alienação fiduciária e a de reintegração de posse embasada em arrendamento mercantil (leasing) têm como pressuposto a válida constituição em mora da parte demandada. Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente". Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024). Não obstante, no caso vertente, não há nos autos comprovação de que a notificação tenha sido efetivamente enviada e, tampouco, entregue ao réu. Isso porque, no AR juntado aos autos, não consta qualquer informação de recebimento ou acerca dos motivos da devolução. ( evento 1, NOT8). Acrescento que a constituição em mora é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e deve estar presente quando do ajuizamento da ação. Por essa razão, inviável a emenda da petição inicial ou mesmo a regularização da notificação no curso da demanda. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO DEVEDOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE DO ATO. AÇÃO REGIDA PELO DECRETO-LEI N. 911/1969. CITAÇÃO DA DEMANDADA QUE DEVE OCORRER APENAS APÓS O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, INDEFERIMENTO DA EXORDIAL EM MOMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE APELADA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO. PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO. NOVA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE DEVE ANTECEDER A PROPOSITURA DA DEMANDA. PRECEDENTES. MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO. SENTENÇA ESCORREITA (TJSC, AI 5093687-57.2022.8.24.0930, Rel. Des. Silvio Franco, j. 09/05/2024). ANTE O EXPOSTO: 1) Deixo de apreciar a tutela de urgência diante da aparente irregularidade de constituição em mora. 2) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a aparente irregularidade da constituição em mora, no prazo de 15 dias. 3) Não há previsão legal para a atribuição de segredo de Justiça à ação de busca e apreensão (art. 189 do CPC). Portanto, o feito tramitará sem sigilo.

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