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5112297-48.2020.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5112297-48.2020.8.09.0029 Polo ativo: Marques Pereira Neves Polo passivo: Jr Ferreira Serviços Ltda-me DECISÃO A ciência da parte executada acerca das diligências adotadas pelo credor é medida que se impõe, garantindo-lhe o pleno direito de manifestação, em observância ao princípio da não surpresa. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de intimação da parte executada, por intermédio de seus advogados constituídos, para que tome ciência do teor da petição e documentos acostados no evento 178. No mais, ainda não foi disponibilizado a este Juízo valores objeto da penhora, devendo o processo retornar ao arquivo, sem prejuízo das penhoras dos créditos pertencentes à parte executada. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5112297-48.2020.8.09.0029 Polo ativo: Marques Pereira Neves Polo passivo: Jr Ferreira Serviços Ltda-me DECISÃO A ciência da parte executada acerca das diligências adotadas pelo credor é medida que se impõe, garantindo-lhe o pleno direito de manifestação, em observância ao princípio da não surpresa. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de intimação da parte executada, por intermédio de seus advogados constituídos, para que tome ciência do teor da petição e documentos acostados no evento 178. No mais, ainda não foi disponibilizado a este Juízo valores objeto da penhora, devendo o processo retornar ao arquivo, sem prejuízo das penhoras dos créditos pertencentes à parte executada. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

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